Publicado em 08 de janeiro de 2025
RealTime1

Contribuintes interessados em aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pedido de opção.

A medida também abrange empreendedores que foram excluídos do regime e desejam retornar, incluindo aqueles que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024.

Para os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos, a permanência no regime ocorre automaticamente.

De acordo com a Receita Federal, dos 1.876.334 contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, cerca de 1,5 milhão não regularizaram suas pendências e foram excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.

Aqueles que regularizaram os débitos dentro do prazo estipulado pela legislação permanecem no sistema de forma automática.

Para os empreendedores excluídos que desejam reingressar no regime, estão disponíveis alternativas de regularização, como parcelamentos e transações.

Como aderir ao Simples Nacional

Os contribuintes podem consultar a situação do CNPJ por meio da ferramenta “Consulta Optantes” para verificar se estão excluídos do Simples Nacional.

É necessário que o CNPJ esteja em conformidade com as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para efetuar o ingresso ou reingresso no regime.

Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, dos quais 16 milhões correspondem a microempreendedores individuais (MEIs).

A Receita Federal projeta que cerca de 1,2 milhão de pedidos sejam formalizados até o final do mês, em linha com os números registrados em anos anteriores.

*Com informações da Receita Federal

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias